Texto básico aprovado pela Assembléia Geral de Fundação da SBEC em 13 de julho de 1985. Últimas modificações e emendas aprovadas pelas Assembléias Gerais de 13/07/2005, 5/9/2007 e 23/9/2009.
ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS CLÁSSSICOS
Aprovado em 5 de setembro de 2007
Alterado em 23 de setembro de 2009
CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, SEDE E FORO
ARTIGO 1° - A Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos, daqui por diante denominada SBEC, é uma entidade civil, de caráter científico-cultural, autônoma, sem fins lucrativos, que congrega instituições, profissionais e estudiosos, além de outros interessados nas culturas da Antigüidade Clássica e em outras culturas com ela relacionadas.
Parágrafo 1º - A SBEC tem sua sede nacional e foro em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Faculdade de Letras da UFMG, Av. Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha.
Parágrafo 2º - A SBEC tem tempo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
ARTIGO 2° - A SBEC tem por fim:
CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
ARTIGO 3° - A SBEC compõe-se das seguintes categorias de sócios:
Parágrafo 1° - São sócios fundadores todos os que assinarem as atas de fundação da SBEC e os que se manifestem nesse sentido, por escrito, no prazo fixado pela Assembléia Geral que aprovar o presente Estatuto.
Parágrafo 2° - São sócios efetivos todos os interessados que apresentarem proposta de filiação à SBEC, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhada de súmula curricular ou, em sua falta, da recomendação de sócio fundador ou efetivo, aceita pelo Secretário Geral e homologada pela Assembléia Geral.
Parágrafo 3° - São sócios honorários pessoas que tenham se destacado com relevância nos estudos clássicos, cujo ingresso na SBEC venha a ser proposto, por escrito, por um mínimo de vinte sócios fundadores ou efetivos, devendo a proposta ser aceita pela Diretoria e homologada pela Assembléia Geral.
Parágrafo 4° - São sócios beneméritos pessoas ou instituições que venham a contribuir, de uma vez só, com um valor mínimo correspondente a cem vezes a anuidade vigente na época da contribuição, devendo ser proposta por um sócio fundador ou efetivo, ou ainda pela Diretoria, para homologação da Assembléia Geral. A proposta deve ser acompanhada de justificativa e de demonstrativo da contribuição efetuada.
Parágrafo 5° - São sócios institucionais as pessoas jurídicas como museus, institutos de ensino, centros de pesquisa e quaisquer outras entidades que demonstrem interesse pelo desenvolvimento dos estudos clássicos, dotadas de Biblioteca, cujo pedido de inscrição for apresentado pelo Presidente do Conselho Editorial, ouvido o Conselho Editorial, aprovado pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
ARTIGO 4° - Estão sujeitos ao pagamento de uma anuidade, a ser fixada pela Assembléia Geral, os sócios fundadores e efetivos.
Parágrafo 1° - As anuidades deverão ser pagas até 30 de junho do ano correspondente.
Parágrafo 2° - As anuidades atrasadas terão seu valor reajustado a cada ano.
Parágrafo 3° - Por ocasião da admissão na SBEC, será cobrada, dos sócios efetivos, taxa de inscrição a ser fixada pela Assembléia Geral.
Parágrafo 4° - Os sócios de qualquer categoria que comprovem estarem matriculados em cursos de nível médio ou de graduação terão direito a redução, a ser estabelecida pela Assembléia Geral, no valor da taxa de inscrição e da anuidade.
Parágrafo 5° - O disposto no parágrafo anterior aplica-se ao primeiro curso de graduação.
Parágrafo 6° - Os sócios institucionais não estão sujeitos ao pagamento das taxas e anuidades previstas pelos Estatutos e têm direito a um exemplar da revista Classica. Outras publicações da SBEC podem ser adquiridas com o mesmo desconto estabelecido pela Diretoria para os sócios fundadores, efetivos e honorários.
ARTIGO 5° - Todos os sócios terão direito a voz e voto em todas as atividades da SBEC, podendo ser votados somente os sócios fundadores, efetivos e honorários.
ARTIGO 6° - São direitos dos sócios quites com a Tesouraria, além do previsto no Artigo 5°:
ARTIGO 7° - São deveres dos sócios, além do previsto no artigo 4°:
ARTIGO 8° - Os sócios que não quitarem sua anuidade por 2 (dois) anos consecutivos serão desligados do quadro social da SBEC.
Parágrafo 1º - O sócio, uma vez desligado do quadro social conforme este artigo, só poderá participar de novo da SBEC se admitido conforme o previsto nos artigos 3° e 4° do presente Estatuto, após carência mínima de 2 (dois) anos, a contar da data da exclusão.
Parágrafo 2º - Os sócios desligados que quitarem os débitos serão reintegrados de imediato, sem pedido formal de reinscrição.
CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
ARTIGO 9° - São órgãos superiores da SBEC, o Conselho Consultivo e Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo e Deliberativo começará no dia 1º de janeiro do ano subseqüente à realização da Assembléia Geral e terá a duração prevista nos demais artigos deste Estatuto.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal começa na Assembléia Geral Ordinária que os elegeu e termina na Assembléia Geral Ordinária seguinte.
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
ARTIGO 10 - A Diretoria é o órgão superior de direção e de representação da SBEC, sendo constituída por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário Geral, 1 (um) Secretário Adjunto, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Tesoureiro Adjunto, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios fundadores e efetivos, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
Parágrafo 1° - O Presidente será substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente, pelo Secretário Geral e pelo Tesoureiro, observada essa ordem.
Parágrafo 2° - Em caso de impedimento definitivo do Presidente, havendo vacância do cargo, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até a próxima reunião ordinária da Assembléia Geral, quando se fará nova eleição.
Parágrafo 3° - O Secretário Geral e o Tesoureiro serão substituídos em seus impedimentos pelo Secretário Adjunto e pelo Tesoureiro Adjunto, respectivamente.
Parágrafo 4° - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, o Presidente designará o substituto, com mandato até a data da posse da nova Diretoria.
Parágrafo 5° - O exercício dos cargos da Diretoria não será remunerado.
ARTIGO 11 - Compete ao Presidente:
ARTIGO 12 - Compete ao Vice-Presidente:
ARTIGO 13 - Compete ao Secretário Geral:
Parágrafo único - O Secretário Geral poderá delegar, quando necessário e com o aval do Presidente, algumas de suas obrigações ao Secretário Adjunto.
ARTIGO 14 - Compete ao Tesoureiro:
Parágrafo 1º - Para elaboração dos documentos legais, o Tesoureiro deverá ser assessorado por pessoa com habilitação na área.
Parágrafo 2º - O Tesoureiro poderá delegar, quando necessário e com o aval do Presidente, algumas de suas obrigações ao Tesoureiro Adjunto, com exceção do item e) deste Artigo.
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO
ARTIGO 15 - O Conselho Consultivo e Deliberativo é órgão de representação permanente, constituído por 6 (seis) membros eleitos pela Assembléia Geral, dentre os sócios fundadores e efetivos, para um mandato de 6 (seis) anos, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo 1° - O Conselho Consultivo e Deliberativo reúne-se pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos, por convocação do Presidente, cabendo à Diretoria da SBEC tomar as providências necessárias para garantir a presença de todos os seus membros, buscando os meios para cobrir os gastos com deslocamento e hospedagem.
Parágrafo 2° - O Conselho Consultivo e Deliberativo poderá reunir-se por decisão da maioria de seus membros, constituindo maioria a metade dos membros mais um.
Parágrafo 3° - No intervalo das reuniões ordinárias acima previstas, o Conselho Consultivo e Deliberativo desincumbir-se-á de suas funções através de correspondência, respondendo a consultas e propostas do Presidente.
ARTIGO 16 - Compete ao Conselho Consultivo e Deliberativo:
CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 17 - O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) sócios fundadores ou efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
ARTIGO 18 - Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reúne-se até 60 (sessenta) dias após o término do mandato de cada Diretoria, cabendo ao novo Presidente da SBEC convocá-lo e à nova Diretoria tomar as providências necessárias para garantir a presença de todos os seus membros, buscando os meios para cobrir os gastos com deslocamento e hospedagem.
CAPÍTULO IX - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 19 - A Assembléia Geral é o órgão soberano em suas decisões, podendo dela participar todos os sócios quites com a Tesouraria e votar e serem votados nos termos do Artigo 5° do presente Estatuto.
Parágrafo único - A Assembléia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios habilitados e, trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes, sendo todas as suas deliberações tomadas pelos votos da maioria simples dos presentes, com exceção do previsto nos Artigos 29 e 30 deste Estatuto.
ARTIGO 20 - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente a cada 2 (dois) anos, por ocasião do Congresso Nacional de Estudos Clássicos, e extraordinariamente em qualquer época, desde que convocada na forma do Parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único - As reuniões ordinárias previstas no caput deste Artigo são de convocação privativa do Presidente, podendo ser convocadas pelo Vice-Presidente apenas no caso previsto no parágrafo 2° do Artigo 10, e as reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou seu substituto, por 4 (quatro) membros do Conselho Consultivo e Deliberativo, ou por 2/3 (dois terços) dos sócios habilitados, sempre por escrito, através da Secretaria Geral, com antecedência de 30 (trinta dias, constando da convocação a ordem do dia.
ARTIGO 21 - Compete à Assembléia Geral:
CAPÍTULO X – DOS GRUPOS DE ESTUDO
ARTIGO 22 – Os sócios da SBEC, quites com a Tesouraria, podem propor a criação de Grupos de Estudo, presididos por um Coordenador escolhido pelos membros do próprio Grupo.
ARTIGO 23 – Metas e plano de trabalho propostos pelos Grupos de Estudo serão avaliados pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.
ARTIGO 24 - A receita da SBEC provém de:
ARTIGO 25 - A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção da SBEC para consecução de suas finalidades, devendo ser depositada em conta bancária da Sociedade.
ARTIGO 26 - A receita e a despesa constarão de orçamento único elaborado pela Tesouraria e aprovado pela Assembléia Geral com base em parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1° - A arrecadação das contribuições dos sócios é de responsabilidade da Tesouraria e por ela será realizada.
Parágrafo 2° - A execução financeira das atividades da SBEC será de responsabilidade da Tesouraria.
Parágrafo 3° - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da SBEC.
ARTIGO 27 - O Estatuto da SBEC poderá ser reformado por proposta de qualquer sócio aprovada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes em Assembléia Geral.
ARTIGO 28 - A SBEC somente se extinguirá por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, destinando, neste caso, seu patrimônio a uma sociedade congênere com registro no Conselho Nacional de Serviço Social.
ARTIGO 29 - Na composição do primeiro Conselho Consultivo e Deliberativo, por ocasião da Assembléia Geral de fundação, 2 (dois) membros serão eleitos para um mandato de 6 (seis) anos, 2 (dois) para um mandato de 4 (quatro) anos e 2 (dois) para um mandato de 2 (dois) anos.
ARTIGO 30 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Consultivo e Deliberativo ou por decisão conjunta do Presidente e do Secretário Geral, ad referendum do Conselho Consultivo e Deliberativo.
ARTIGO 31 - O presente Estatuto, uma vez aprovado pela Assembléia Geral, será registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e submetido às demais medidas que se fizerem necessárias para que produza todos os efeitos legais.
Natal, 23 de setembro de 2009.
Wilson Alves Ribeiro Junior
Secretário Geral
Declaro que as mudanças no Estatuto da Sociedade Brasileira de Estudos Clássico, na forma como o mesmo se encontra acima, foram aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária realizada na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em 23 de setembro de 2009.
Wilson Alves Ribeiro Junior
Secretário Geral