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Dos Estatutos da SBEC:
"Capítulo VII, Artigo 16, item e) - Compete ao Conselho Consultivo e Deliberativo deliberar sobre a criação e extinção de Grupos de Estudo.
Capítulo X, Artigo 22 - Os sócios da SBEC, quites com a Tesouraria, podem propor a criação de Grupos de Estudo, presididos por um Coordenador escolhido pelos membros do próprio Grupo.
Capítulo X, Artigo 23 - Metas e plano de trabalho propostos pelos Grupos de Estudo serão avaliados pelo Conselho Consultivo e Deliberativo."
Para enviar proposta de filiação, preencha o formulário abaixo e ative o botão "Enviar proposta".
Formulário para inscrição
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